Em toda e qualquer competição desportiva escolar pública ou privada, municipal, estadual ou nacional, os técnicos de equipes esportivas devem possuir o registro no Conselho Regional de Educação Física. A falta do registro profissional caracteriza exercício ilegal da profissão, constituindo contravenção penal prevista no Decreto-Lei nº 3.688/41.
Os organizadores de competições esportivas, devem concorrer para o cumprimento da lei, exigindo a cédula de identidade profissional emitida pelo CREF ou declaração equivalente que comprove o registro dos técnicos. Pessoas sem o registro profissional não podem assinar como técnicos ou exercer essa função em competições desportivas.
Essa nova realidade do esporte no Brasil vigora desde 1 de setembro de 1998, portanto há mais de 10 anos. O objetivo do legislador é garantir que as crianças, adolescentes, jovens, adultos e todos os seguimentos sociais, sejam atendidos por profissionais de Educação Física habilitados e comprometidos eticamente, permitindo assim, maior segurança para saúde física e psicológica dos praticantes.
Nos programas como Segundo Tempo, Mais Educação, Amigos da Escola, Treinamento Desportivo Escolar e outros, somente profissionais registrados no CREF podem atuar na dinamização do exercícios físicos e esportes.
No caso de estagiários, estes devem estar munidos do Termo de Compromisso de Estágio.
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