• Inicialmente o agente de orientação e fiscalização deve apresentar sua identificação.
  • Identificado, realiza os procedimento de rotina e lavra o Auto de Orientação e Fiscalização.
  • O agente verifica a documentação do estabelecimento, dos profissionais e dos estagiários.
  • O agente observa as condições estruturais do estabelecimento e avisará se constatar risco para o usuário.

Caso haja alguma irregularidade o agente poderá tomar as seguintes medidas:

-Aplicar a notificação, com prazo para regularização
-Aplicar a advertência, com prazo para regularização e apresentação de defesa
-Aplicar multa (leve, média, grave e gravíssima), com prazo para regularização e apresentação de defesa
-Aplicar o Aviso de Impedimento, com prazo para regularização e apresentação de defesa
-Aplicar o lacre no estabelecimento, com prazo para regularização e apresentação de defesa
-Protocolar o TCO (Termo circunstanciado de Ocorrência)

Findo o prazo estabelecido para a regularização o CREF encaminhará denúncias para seguintes órgãos:

  • PROCOM (Estadual e Municipal)
  • Delegacia do Consumidor
  • Vigilancia Sanitária (Estadual e Municipal)
  • Órgãos de prefeituras responsáveis pela emissão da alvará de funcionamento ou da fiscalização e posturas
  • Ministerio Público (Estadual ou Federal)
  • Ministério do Trabalho



 

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