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REGISTRO DE NÃO GRADUADOS |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
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Somente terão direito ao registro do profissional de Educação Física Provisionado (não graduado) aqueles que exerceram alguma das atividades próprias da profissão de Educação Física por pelo menos 36 (trinta e seis meses) antes de 2 de setembro de 1998, data da publicação da Lei Federal 9696/98. (Resolução CONFEF 045/2002)
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São competências do Profissional de Educação Física: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. ( Lei Federal 9696/98)
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O requerente deverá, obrigatoriamente, indicar uma atividade principal, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade. (Resolução CONFEF 045/2002).
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A falta de quaisquer documentos acarretará o não recebimento, pelo CREF, do requerimento de inscrição.
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Fazer o Programa de Instrução ao Profissional de Educação Fisica Provisionado é obrigatório após a conclusão do registro resolução CONFEF 045/02).
- O profissional deve baixar na internet a apostila do PIP EAD, na página CURSOS do portal do CREF14/GO-TO, em seguida clicar em Apostila do PIP EAD, podendo clicar diretamente no link: http://www.cref14.org.br/dow/cursos/pipef_cursos.pdf
- O profissional deve estudar a apostila se preparando para a prova que será realizada periodicamente nas cidades pólos (Goiânia, Palmas, etc.). As datas, locais e horários das provas serão disponíveis no portal www.cref14.org.br (Resolução CONFEF 045/2002).
- O profissional deverá confirmar sua matrícula e presença na data, local e horário da prova, enviando e-mail com nome completo e número do CREF para cref14@cref14.org.br ou preencher o formulário de inscrição direto no portal do CREF na página CURSOS.
- Será cobrada uma taxa mínima para custear a realização das provas. O valor será disponibilizado no portal www.cref14.org.br.
- IMPORTANTE: Somente poderão fazer as provas profissionais devidamente inscritos e em dia com o CREF.
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