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REGISTRO DE NÃO GRADUADOS |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
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Somente terão direito ao registro do profissional de Educação Física Provisionado (não graduado) aqueles que exerceram alguma das atividades próprias da profissão de Educação Física por pelo menos 36 (trinta e seis meses) antes de 2 de setembro de 1998, data da publicação da Lei Federal 9696/98. (Resolução CONFEF 045/2002)
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São competências do Profissional de Educação Física: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. ( Lei Federal 9696/98)
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O requerente deverá, obrigatoriamente, indicar uma atividade principal, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade. (Resolução CONFEF 045/2002).
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O requerente deverá apresentar freqüência, com aproveitamento, em Programa de Instrução, orientado pelo CREF, que inclui conhecimentos pedagógicos, ético-profissionais e científicos, objetivando a responsabilidade no exercício profissional e a segurança dos beneficiários. (Resolução CONFEF 045/2002).
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Para dar início ao processo de registro, o requerente deverá solicitar os formulários ao CREF14/GO-TO através do endereço eletrônico cref14@cref14.org.br.
CREF14/GO-TO
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