INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  1. Somente terão direito ao registro do profissional de Educação Física Provisionado (não graduado) aqueles que exerceram alguma das atividades próprias da profissão de Educação Física por pelo menos 36 (trinta e seis meses) antes de 2 de setembro de 1998, data da publicação da Lei Federal 9696/98. (Resolução CONFEF 045/2002)

  2. São competências do Profissional de Educação Física: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. (Lei Federal 9696/98)

  3. O requerente deverá, obrigatoriamente, indicar uma atividade principal, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade. (Resolução CONFEF 045/2002).

  4. A falta de quaisquer documentos acarretará o não recebimento, pelo CREF, do requerimento de inscrição.

  5. Fazer o Programa de Instrução ao Profissional de Educação Fisica Provisionado é obrigatório após a conclusão do registro resolução CONFEF 045/02).

  6. O profissional deve baixar na internet a apostila do PIP EAD, na página CURSOS do portal do CREF14/GO-TO, em seguida clicar em Apostila do PIP EAD, podendo clicar diretamente no link: http://www.cref14.org.br/dow/cursos/pipef_cursos.pdf

  7. O profissional deve estudar a apostila se preparando para a prova que será realizada periodicamente nas cidades pólos (Goiânia, Palmas, etc.). As datas, locais e horários das provas serão disponíveis no portal www.cref14.org.br (Resolução CONFEF 045/2002).

  8. O profissional deverá confirmar sua matrícula e presença na data, local e horário da prova, enviando e-mail com nome completo e número do CREF para cref14@cref14.org.br ou preencher o formulário de inscrição direto no portal do CREF na página CURSOS.

  9. Será cobrada uma taxa mínima para custear a realização das provas. O valor será disponibilizado no portal www.cref14.org.br.

  10. IMPORTANTE: Somente poderão fazer as provas profissionais devidamente inscritos e em dia com o CREF.

  11. Para dar início ao processo de registro, o requerente deverá solicitar os formulários ao CREF14/GO-TO através do endereço eletrônico cref14@cref14.org.br.



    CREF14/GO-TO

 

 
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