INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  1. Somente terão direito ao registro do profissional de Educação Física Provisionado (não graduado) aqueles que exerceram alguma das atividades próprias da profissão de Educação Física por pelo menos 36 (trinta e seis meses) antes de 2 de setembro de 1998, data da publicação da Lei Federal 9696/98. (Resolução CONFEF 045/2002)

  2. São competências do Profissional de Educação Física: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. (Lei Federal 9696/98)

  3. O requerente deverá, obrigatoriamente, indicar uma atividade principal, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade. (Resolução CONFEF 045/2002).

  4. O requerente deverá apresentar freqüência, com aproveitamento, em Programa de Instrução, orientado pelo CREF, que inclui conhecimentos pedagógicos, ético-profissionais e científicos, objetivando a responsabilidade no exercício profissional e a segurança dos beneficiários. (Resolução CONFEF 045/2002).

  5. Para dar início ao processo de registro, o requerente deverá solicitar os formulários ao CREF14/GO-TO através do endereço eletrônico cref14@cref14.org.br.



    CREF14/GO-TO

 

Sede: Rua Dr. Olinto Manso Pereira esq. c/ Av. 84 nº. 673 sl. 01 Edf. Antônio João Sebba - Setor Sul - Goiânia/GO - CEP. 74080-100
Fone: (62) 3229-2202 Fax: (62) 3609-2201- Site: www.cref14.org.br - E-mail: cref14@cref14.org.br
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