Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação
Física.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 1o de setembro como o Dia do
Profissional de Educação Física.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva
de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU, 21/08/2006