Introduz a palavra "obrigatório" após a expressão
"curricular", constante do § 3o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O § 3o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
26...........................................................................
........................................................................................
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da
escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às
faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos
noturnos.
................................................................................."
(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza