GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

LEI N° 14.696, DE 19 DE JANEIRO DE 2004.

Institui o Dia Estadual do Profissional de Educação Física.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 2004, 116º da República.


ALCIDES RODRIGUES FILHO (em exercício)
Ivan Soares de Gouvêa

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-2004

 

 
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