PREFEITURA DE GOIÂNIA
LEI N° 8.337, DE 06 DE OUTUBRO DE
2005.
Institui o Dia Municipal do Profissional de Educação
Física.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Fica instituído o “Dia Municipal do Profissional de Educação
Física”, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de setembro.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 6 dias do
mês de outubro de 2005.
ÍRIS REZENDE MACHADO Prefeito de
Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretario do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto Clarismundo Luiz Pereira Júnior Dário
Délio Campos Francisco Rodrigues Vale Júnior Geraldo Silva de Almeida
Joel de Sant’ana Braga Filho Kleber Branquinho Adorno Luciano de
Castro Carneiro Luiz Antônio Ludovico de Almeida Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi Ruy Rocha de Macedo |