ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA DE CALDAS
NOVAS
LEI MUNICIPAL Nº 1330/2005, DE 26 DE ABRIL DE
2005.
“Institui o Dia Municipal do Profissional de Educação
Física”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU, E
EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. -1o Fica instituído
o “Dia Municipal do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado,
anualmente, no dia 01 de setembro.
Art. - 2o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caldas Novas, Estado de
Goiás, aos 26 dias do Mês de Abril de 2005.
Magda Mofatto Hon Prefeita Municipal
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