ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA DE CALDAS NOVAS

LEI MUNICIPAL Nº 1330/2005, DE 26 DE ABRIL DE 2005.

“Institui o Dia Municipal do Profissional de Educação Física”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. -1o Fica instituído o “Dia Municipal do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de setembro.

Art. - 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete da Prefeita Municipal de Caldas Novas, Estado de Goiás, aos 26 dias do Mês de Abril de 2005.


Magda Mofatto Hon
Prefeita Municipal

 

 
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