ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.069 DE 13 DE MAIO DE 2005.

“Institui o Dia Municipal do Profissional de Educação Física”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, Estado de Goiás, no uso de suas funções regimentais, APROVA e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA”, a ser comemorado, anualmente no dia 01 de setembro.

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Senador Canedo, Estado de Goiás, aos treze dias do mês de maio do ano de 2005.

VANDERLAN VIEIRA CARDOSO
Prefeito Municipal

 

 
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