ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL
DE SENADOR CANEDO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.069 DE 13 DE MAIO DE 2005.
“Institui o Dia Municipal do Profissional de Educação
Física”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, Estado de Goiás,
no uso de suas funções regimentais, APROVA e EU, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA”, a ser comemorado, anualmente no dia 01 de
setembro.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Senador Canedo, Estado de
Goiás, aos treze dias do mês de maio do ano de 2005.
VANDERLAN VIEIRA CARDOSO Prefeito Municipal |