GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

LEI N° 2.083, de 6 de julho de 2009.

 

 

 

Institui o Dia Estadual do Profissional de Educação Física.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o É instituído o Dia Estadual do Profissional de Educação Física, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de setembro.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188o da Independência, 121o da República e 21o do Estado.

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

 

Este texto não substituiu o publicado no Diário Oficial nº. 2.927

 

 

 

 
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