GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
LEI N° 2.083, de 6 de julho de 2009.
Institui o Dia Estadual do Profissional de Educação Física.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Estadual do Profissional de Educação Física, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de setembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188o da Independência, 121o da República e 21o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil
Este texto não substituiu o publicado no Diário Oficial nº. 2.927
|