MUNICÍPIO DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS
A Câmara Municipal de Morrinhos, no uso de suas atribuições legais aprova e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Morrinhos o “Dia do Profissional de Educação Física”.
Art. 2º - A homenagem referida no artigo anterior será prestada a cada ano, no dia 1º de setembro, passando a constar do calendário oficial do município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morrinhos, 18 de junho de 2009; 163º de Fundação e 126º de Emancipação Política.
CLEUMAR GOMES DE FREITAS
=Prefeito=
VALDEMAR VIEIRA NUNES
=Secretário de Administração e Finanças=
Fabiana Aparecida Nunes de Toledo
Aloizo Francisco do Nascimento
Emerson Martins Cardoso
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