MUNICÍPIO DE MORRINHOS
ESTADO DE GOIÁS

 

A Câmara Municipal de Morrinhos, no uso de suas atribuições legais aprova e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Morrinhos o “Dia do Profissional de Educação Física”.

Art. 2º - A  homenagem referida no artigo anterior será prestada a cada ano, no dia 1º de setembro, passando a constar do calendário oficial do município.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Morrinhos, 18 de junho de 2009; 163º de Fundação e 126º de Emancipação Política.

 

 

CLEUMAR GOMES DE FREITAS

=Prefeito=

 

 

 

VALDEMAR VIEIRA NUNES

=Secretário de Administração e Finanças=

 

Fabiana Aparecida Nunes de Toledo

Aloizo Francisco do Nascimento

Emerson Martins Cardoso

 

 

 
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