REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DE GOIÁS

CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO

 

L E I Nº 2.610, 04 de setembro de 2008

AUTÓGRAFO DE LEI nº. 2.774, de 1º de setembro de 2008.

 

 

“Institui o Dia Municipal do Profissional da Educação Física”.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Profissional da Educação Física”, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de setembro.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

César José Ferreira

Presidente da Câmara Municipal de Catalão

 

 

"Sanciono a presente Lei. Registre-se e publique-se. Catalão, 04.09.2008.

ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal"

 

 

 

 

 
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