REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DE GOIÁS

CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO

 

LEI Nº 2.611, de 04 de setembro de 2008.
AUTOGRAFO DE LEI Nº 2775, de 1º de Setembro de 2008.

“Estabelece normas para o funcionamento de academia, clubes desportivos ou recreativos e outros estabelecimentos que ministrem atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e demais atividades físico-desportiva-recreativas ou similares, em funcionamento em CATALÃO”.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sonciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Esta Lei se aplica às academias, clubes desportivos ou recreativos e outros estabelecimentos que ministrem atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e demais atividades físico-desportiva-recreativas ou similares, em funcionamento em CATALÃO”.

Art. 2º - As pessoas jurídicas mencionadas no artigo anterior, para que possam funcionar regularmente, devem manter em tempo integral:

I. Profissional de Educação Física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física da respectiva jurisdição, sendo um deles o responsável técnico, em seus quadros;

II. Certificado de Registro no Conselho Regional de Educação Física da respectiva jurisdição;

Parágrafo Único – Para efeito desta Lei, o Profissional de Educação Física é reconhecido igualmente como profissional da saúde.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

César José Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Catalão

 

"Sanciono a presente Lei. Registre-se e publique-se. Catalão, 04.09.2008.

ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal"

 

 

 
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