PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
PROCESSO LEGISLATIVO
LEI Nº 3.378, DE 02 DE JULHO DE 2009
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 2.618/1998, de 23/12/1998 que cria o
Conselho Municipal de Desporto e determina outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Dá nova redação ao artigo 2º da referida Lei, que passará a viger
na seguinte
forma:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Desporto, será
composto de 11 (onze) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo obedecida
a seguinte composição: (NR)
I – 01 (um) o Secretário Municipal de
Esportes, membro nato que o preside;
II – 01 (um) conselheiro de reconhecido saber
desportivo, de livre escolha do Secretário de Esportes; (NR)
III – 01 (um) representante da Câmara Municipal
de Anápolis, indicado em comum acordo pelos membros da Casa; (NR)
IV – 01 (um) representante indicado de comum
acordo pelas entidades de administração do desporto da cidade de Anápolis ou
eleito em reunião convocada e coordenada pelo Secretário de Esportes e Lazer,
em edital devidamente publicado; (NR)
V – 01 (um) representante indicado de comum
acordo pelas entidades de práticas de desporto da cidade de Anápolis ou eleito
em reunião convocada e coordenada pelo Secretário de Esporte e Lazer, em edital
devidamente publicado; (NR)
VI – 01 (um) representante do desporto das
pessoas portadoras de deficiência da cidade de Anápolis, indicado pela
Associação de Deficiente de Anápolis (ADA) ou eleito em reunião convocada e
coordenada pelo Secretário de Esportes e Lazer, em edital devidamente
publicado; (NR)
VII – 01 (um) representante da Imprensa
Esportiva da cidade de Anápolis, ou eleito em reunião convocada e coordenada
pelo Secretário de Esportes e Lazer, em edital devidamente publicado; (NR)
VIII – 01 (um) representante indicado pelo
Conselho Regional de Educação Física de Goiás CREF 14 GO/TO ou eleito em
reunião convocada e coordenada pelo Secretário de Esportes e Lazer, em edital devidamente
publicado; (NR)
IX – 01 (um) representante indicado pela
Associação Comercial e Industrial de Anápolis (ACIA) ou eleito em reunião
convocada e coordenada pelo Secretário de Esportes e Lazer, em edital devidamente
publicado; (NR)
X – 01 (um) representante das entidades de
formação profissional em educação física da cidade de Anápolis ou eleito em
reunião convocada e coordenada pelo Secretário de Esportes e Lazer, em edital devidamente
publicado; (NR)
XI – 01 (um) representante dos árbitros,
escolhido pelas entidades de classe com representatividade de no mínimo 03
modalidades esportivas, que estejam classificados na categoria nacional em
diante, ou eleito em reunião convocada e coordenada pelo Secretário de Esportes
e Lazer, em edital devidamente publicado;” (NR)
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 02 de julho de 2009.
Antônio Roberto Otoni Gomide
PREFEITO MUNICIPAL DE
ANÁPOLIS
Andréia de Araújo Inácio Adourian
PROCURADORA GERAL DO
MUNICÍPIO
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