O CREF14/GO-TO irá fiscalizar as academias e similares no que tange ao exame médico?
Sim. Veja o edital publicado no Diário Oficial do Estado e no Diário da Manhã:
EDITAL DE COMUNICAÇÃO (9/07/2010)
Por recomendação do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Goiás, por ato do Excelentíssimo Procurador da República Ailton Benedito de Souza, através do Ofício PR/GO nº. 3923/2010, por ocasião do Inquérito Civil Público PR/GO n° 1.18.000.001299/2009-76, o Conselho Regional de Educação Física vem informar que:
01) Será realizada campanha permanente para amplo esclarecimento à população, aos profissionais de Educação Física e às academias, visando difundir a consciência da necessidade do exame médico anterior à pratica de qualquer atividade física; e
02) Exigirá dos profissionais de Educação Física e academias de esportes e similares que condicionem a prática de atividades físicas à prévia apresentação de exame médico específico de esforço (Lei Estadual nº. 12.881/1996).
Ainda em função do referido Inquérito Civil Público, solicitamos que, no prazo de 30 (trinta) dias, nos envie pelos Correios um breve relatório escrito e assinado pelo responsável, contendo informações referentes à exigência do exame médico prévio, avaliação física, anamnese ou outra forma de acompanhamento aos usuários no estabelecimento.
Sugestões, informações, discussão sobre a Lei Estadual 12.881/1996, o Inquérito Civil Público em tela, recomendações da Organização Mundial de Saúde, Conselho Nacional de Saúde e da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício Físico e do Esporte estarão disponíveis no Portal do WWW.CREF14.ORG.BR, através do Fórum Virtual de Proprietários de Academias.
Rubens dos Santos Silva
Presidente
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS
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Fonte:CREF14/GO-TO
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