É possivel obter o registro profissional no CREF sem colar grau, mesmo de posse do histórico e declaração de conclusão?
Não. A Colação de Grau é um
procedimento obrigatório, cabendo às instituições de ensino definir suas regras,
com base na autonomia que lhes assiste, conforme dispõe a Lei Federal 9394/96
(LDB) em seu artigo 53 e Inciso VI.
Em seu portal, o Ministério da Educação
informa que: “A questão da Colação de
Grau é institucional, sugere-se consulta ao Regimento Interno, bem como à
Comissão do Cerimonial da sua instituição.”
Após
intensos estudos da legislação pertinente, consultas jurídicas e estudo de decisões
judiciais sobre o tema, o CREF14/GO-TO concluiu que está impossibilitado de
efetuar o registro profissional de egressos que ainda não colaram grau, mesmo estando
estes de posse do histórico e declaração de conclusão de curso.
Salientamos
que as instituições de ensino têm autonomia para antecipar a colação de grau a
pedido formal do egresso, sendo farto os relatos destes casos na internet, seja
por solicitações administrativas, mandato de segurança ou decisões judiciais. É possível entregar a cédula de identidade profissional e o respectivo registro na cerimônia de colação de grau, conforme convênio com a faculdade.
A
fim de exercer sua missão de proteger a sociedade e facilitar o registro
profissional, o CREF14/GO-TO está a inteira disposição dos egressos para sanar
dúvidas, orientar e colaborar. Clique aqui e conheça os procedimentos de registro e obtenção da identidade profissional.
Fonte:CREF14/GO-TO
|